terça-feira, 15 de março de 2011

DIA DO CONSUMIDOR

DIREITOS DO CONSUMIDOR – Linhas gerais

Fonte: site do IBGE

Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes:

  • Não entrega de produtos
  • Produtos com defeito
  • Propaganda enganosa
  • Serviços com defeito ou incompletos
  • Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)
  • Serviços públicos: telefone, água, luz, gás
  • Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.

Saiba como agir em alguns casos

Defeito de fabricação do produto
Nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito.

Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
  • a troca do produto ou
  • o abatimento no preço ou
  • o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:

  • que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou
  • abatimento no preço ou
  • devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamar
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:


  • 30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
  • 90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos.

ONDE PROCURAR A DEFESA DO CONSUMIDOR:

VITÓRIA ES

PROCON Municipal de Vitória Casa do Cidadão – Av. Maruípe, 2544, Itararé (27) 3382-5541 PROCON ESTADUAL ES Av. Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 7º andar - Centro (27) 3381-6239 DECON Vitória Av. Princesa Isabel, nº 599, sala 501, Centro (27) 3132-1921

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ESTRUTURA DA LEI

LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Dos Direitos do Consumidor
Disposições Gerais

Da Política Nacional de Relações de Consumo - arts 4º e 5º
Dos Direitos Básicos do Consumidor - arts 6º e 7º
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos - arts 8º a 28
Da Proteção à Saúde e Segurança - 8º a 11
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço - arts 12 a 17
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço - arts 18 a 25
Da Decadência e da Prescrição - arts 26 a 27
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica - art 28
Das Práticas Comerciais - arts 29 a 45
Das Disposições Gerais - art 29
Da Oferta - arts 30 a 35
Da Publicidade - arts 36 a 38
Das Práticas Abusivas - arts 39 a 41
Da Cobrança de Dívidas - artigos 42 e 42-A
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores - arts 43 a 45
Da Proteção Contratual - arts 46 a 54
Disposições Gerais - arts 46 a 50
Das Cláusulas Abusivas - arts 51 a 53
Dos Contratos de Adesão - art 54
Das Sanções Administrativas - arts 55 a 60
Das Infrações Penais - arts 61 a 80
Da Defesa do Consumidor em Juízo
Disposições Gerais - arts 81 a 90
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos - arts 91 a 100
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços - arts 101 e 102
Da Coisa Julgada - arts 103 e 104
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - arts 105 e 106
Da Convenção Coletiva de Consumo - arts 107 e 108
Disposições Finais - arts 109 a 119


MAIORES INFORMAÇÕES – Veja em http://www.soleis.com.br/ebooks/1-todos0.htm

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